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Quando o Imperador Meiji iniciou,
a partir de 1886, profundas mudanças administrativas, como a
reforma agrária, dando direito aos camponeses de acesso à propriedades
de terras, reformulando a legislação do imposto territorial
rural; a rebelião dos samurais contra a perda de poder que exigiu
enorme gastos militares, forçando o governo a emitir grande
quantidade de papel-moeda; aumento dos tributos regionais e
indiretos, trouxeram como conseqüência, um violento processo
inflacionário. Diante dessa situação, o governo adotou uma enérgica
política deflacionária, provocando com isso queda de preços
de produtos agrícolas, agravando a situação já crítica do setor
rural.
Para aliviar a situação de
miséria no campo, o governo japonês mudou a sua orientação,
até então proibida, com respeito ao problema da emigração, passando
a reconhecê-la como necessária para reduzir as tensões sociais
agravadas com o aumento demográfico, sobretudo nas zonas rurais(1).
As tratativas iniciais para
que a imigração asiática tivesse possibilidade de acesso ao
Brasil, foram iniciadas depois de 05 de outubro de 1892, quando
o Presidente Floriano Peixoto sancionou a Lei n. 97, originada
de projeto apresentado no Senado, por pressão dos fazendeiros
de café.
Com base nesta Lei, o Ministério
das Relações Exteriores do Brasil tomou as primeiras providências
para as negociações formais, culminado com a assinatura em 05
de novembro de 1895, o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação
entre o Brasil e o Japão.
O mencionado Tratado não tinha
como objetivo específico as negociações sobre a imigração japonesa,
mas a diplomacia de ambos países interpretaram que o mesmo preenchiam
as condições consideradas necessárias para que se promovessem
o início da corrente imigratória.
Se de um lado o Japão manifestava
crescente necessidade e interesse em fomentar a emigração, de
outro lado, o Brasil revelava permanente necessidade de mão-de-obra
para a sua agricultura, conforme relatório enviado em 1905 pelo
Sr. Suguimura, Ministro Plenipotenciário do Japão no Brasil,
descrevendo de maneira muito convincente a situação da lavoura
cafeeira da época e as possibilidades de introdução de colonos
nipônicos.
"em conseqüência da suspensão
da migração de colonos italianos, o Estado de São Paulo está
fazendo face a uma profunda falta de braços. Tanto o Governo
do Estado de São Paulo como os fazendeiros em geral, estão interessados
em receber nossos trabalhadores. Acredito, por conseguinte,
que a introdução de nossos imigrantes nesse Estado seria muito
mais interessante e preferível a mandar para os Estados Unidos,
onde avultam as perseguições. Naturalmente, as despesas de viagem
seriam mais dispendiosas em comparação àquele país devido à
grande distância. Felizmente o Estado de São Paulo se propõe
a subvencionar total ou parcialmente a passagem marítima, o
que contrabalança, até certo ponto, a citada desvantagem. Proibida
a entrada na Austrália, discriminados nos Estados Unidos, perseguidos
no Canadá e agora limitados também no Hawai e Ilhas do Pacífico,
os nossos colonos trabalhadores encontrarão no Estado de São
Paulo um rara felicidade e um verdadeiro paraíso".(2)
Apesar da aparente convergência
de interesses e vontades; ao que parece, ao Brasil coube a iniciativa
de aceitar os emigrantes japoneses, mas os obstáculos políticos
para a sua materialização não foram poucos.
Sobre a natureza dos obstáculos
políticos merece um capítulo especial.
Vencidos esses obstáculos,
finalmente em 1908, o vapor KASATO-MARU(3), chegou ao porto
de Santos, transportando a bordo 781 imigrantes lavradores contratados
para as fazendas de café do Estado de São Paulo, dando início
a história das boas relações entre ambos países.
Desde então, até o início da
Segunda Grande Guerra Mundial 188.309 imigrantes deram entrada
no Brasil, e no pós guerra, até 1988 mais 53.555. Atualmente,
segundo estimativas mencionadas em várias publicações, o contigente
total da comunidade nipo-brasileira, nela incluindo os nisseis,
sanseis e yonseis (segunda, terceira e quarta gerações) totalizariam
cerca de 1.2 milhões, muitos deles difíceis de serem identificados
pelos nomes e nacionalidades de seus registros de cartório.
texto original
de Isidoro Yamanaka
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