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Notas
Max Sorre, um estudioso de movimentos migratórios de vários povos

Definições
IMIGRANTE: pessoa que entra (num país estranho) para viver nele.
EMIGRANTE: pessoa que deixa um país para ir estabelecer-se em outro.

Quando o Imperador Meiji iniciou, a partir de 1886, profundas mudanças administrativas, como a reforma agrária, dando direito aos camponeses de acesso à propriedades de terras, reformulando a legislação do imposto territorial rural; a rebelião dos samurais contra a perda de poder que exigiu enorme gastos militares, forçando o governo a emitir grande quantidade de papel-moeda; aumento dos tributos regionais e indiretos, trouxeram como conseqüência, um violento processo inflacionário. Diante dessa situação, o governo adotou uma enérgica política deflacionária, provocando com isso queda de preços de produtos agrícolas, agravando a situação já crítica do setor rural.

Para aliviar a situação de miséria no campo, o governo japonês mudou a sua orientação, até então proibida, com respeito ao problema da emigração, passando a reconhecê-la como necessária para reduzir as tensões sociais agravadas com o aumento demográfico, sobretudo nas zonas rurais(1).

As tratativas iniciais para que a imigração asiática tivesse possibilidade de acesso ao Brasil, foram iniciadas depois de 05 de outubro de 1892, quando o Presidente Floriano Peixoto sancionou a Lei n. 97, originada de projeto apresentado no Senado, por pressão dos fazendeiros de café.

Com base nesta Lei, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil tomou as primeiras providências para as negociações formais, culminado com a assinatura em 05 de novembro de 1895, o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre o Brasil e o Japão.

O mencionado Tratado não tinha como objetivo específico as negociações sobre a imigração japonesa, mas a diplomacia de ambos países interpretaram que o mesmo preenchiam as condições consideradas necessárias para que se promovessem o início da corrente imigratória.

Se de um lado o Japão manifestava crescente necessidade e interesse em fomentar a emigração, de outro lado, o Brasil revelava permanente necessidade de mão-de-obra para a sua agricultura, conforme relatório enviado em 1905 pelo Sr. Suguimura, Ministro Plenipotenciário do Japão no Brasil, descrevendo de maneira muito convincente a situação da lavoura cafeeira da época e as possibilidades de introdução de colonos nipônicos.

"em conseqüência da suspensão da migração de colonos italianos, o Estado de São Paulo está fazendo face a uma profunda falta de braços. Tanto o Governo do Estado de São Paulo como os fazendeiros em geral, estão interessados em receber nossos trabalhadores. Acredito, por conseguinte, que a introdução de nossos imigrantes nesse Estado seria muito mais interessante e preferível a mandar para os Estados Unidos, onde avultam as perseguições. Naturalmente, as despesas de viagem seriam mais dispendiosas em comparação àquele país devido à grande distância. Felizmente o Estado de São Paulo se propõe a subvencionar total ou parcialmente a passagem marítima, o que contrabalança, até certo ponto, a citada desvantagem. Proibida a entrada na Austrália, discriminados nos Estados Unidos, perseguidos no Canadá e agora limitados também no Hawai e Ilhas do Pacífico, os nossos colonos trabalhadores encontrarão no Estado de São Paulo um rara felicidade e um verdadeiro paraíso".(2)

Apesar da aparente convergência de interesses e vontades; ao que parece, ao Brasil coube a iniciativa de aceitar os emigrantes japoneses, mas os obstáculos políticos para a sua materialização não foram poucos.

Sobre a natureza dos obstáculos políticos merece um capítulo especial.

Vencidos esses obstáculos, finalmente em 1908, o vapor KASATO-MARU(3), chegou ao porto de Santos, transportando a bordo 781 imigrantes lavradores contratados para as fazendas de café do Estado de São Paulo, dando início a história das boas relações entre ambos países.

Desde então, até o início da Segunda Grande Guerra Mundial 188.309 imigrantes deram entrada no Brasil, e no pós guerra, até 1988 mais 53.555. Atualmente, segundo estimativas mencionadas em várias publicações, o contigente total da comunidade nipo-brasileira, nela incluindo os nisseis, sanseis e yonseis (segunda, terceira e quarta gerações) totalizariam cerca de 1.2 milhões, muitos deles difíceis de serem identificados pelos nomes e nacionalidades de seus registros de cartório.

texto original de


Referências
(1) Zempati Ando - citado por Valdemar Carneiro Leão - A crise da Imigração japonesa no Brasil.

(2) Tetsundo Tsukamoto - Algumas considerações sobre o processo imigratório.

(3) KASATO-MARU


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